AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
VIDE LC 119/04
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo, enumerados na Lei nº 2.259, de 26 de abril de 1985, que dispõe sobre a Organização da Administração Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43 À Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete:
.........................................................................................................
Art. 44 A estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura compreende as seguintes unidades, com seus respectivos desdobramentos:
.........................................................................................................
VI - Execução programática:
.........................................................................................................
4.
Departamento de Educação Rural:
· Divisão de Apoio Pedagógico;
· Divisão de Apoio Administrativo;
5. Departamento de Educação de Adultos:
· Divisão de Apoio Pedagógico;
· Divisão de Apoio Administrativo.
Art. 2º A Divisão de Recreação Desportiva fica excluída da estrutura da Secretaria Municipal de Promoção Social (art. 49, V, 1 da Lei nº 2.259/85), passando a integrar a estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, constante da Lei nº 2.259, conforme a seguir especificado:
"Art. 44 ............................................................................................
VI - ..................................................................................................
3. Departamento de Esportes e Educação física:
.........................................................................................................
· Divisão de Recreação Desportiva;"
Art. 3º Os cargos de Direção e Assessoramento Superiores DAS, e os cargos de Função Gratificada - FG1, integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passam a ser os seguintes:
CARGO |
SÍMBOLO |
Nº VAGAS |
Secretário Municipal de Educação e Cultura |
DAS -1 |
01 |
Coordenador Geral |
DAS - 2 |
01 |
Diretor do Departamento de Educação |
DAS - 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Esporte e Educação Física |
DAS - 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Cultura e Turismo |
DAS - 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Educação Rural |
DAS - 3 |
01 |
Diretor do Departamento de Educação de Adultos |
DAS - 3 |
01 |
Assessor |
DAS - 4 |
03 |
Chefe da Divisão de Administração Escolar |
FG - 1 |
01 |
Chefe da Divisão de Orientação Pedagógica |
FG - 1 |
01 |
Chefe da Divisão da Assistência e Apoio ao Educando |
FG - 1 |
01 |
Chefe da Divisão de Educação Física |
FG - 1 |
01 |
Chefe da Divisão de Esportes Amadores |
FG - 1 |
01 |
Chefe da Divisão de Esportes Varzeanos e operários |
FG - 1 |
01 |
Chefe da Divisão de Recreação Desportiva |
FG - 1 |
01 |
Chefe da Divisão de Cultura |
FG - 1 |
01 |
Chefe da Divisão de Artes Cênicas |
FG - 1 |
01 |
Chefe da Divisão de Folclore |
FG - 1 |
01 |
Chefe da Divisão de Turismo e Promoção |
FG - 1 |
01 |
Chefe da Divisão de Patrimônio Histórico |
|
|
Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico |
FG - 1 |
02 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
FG - 1 |
02 |
Chefe do Núcleo de Administração |
FG - 1 |
01 |
Chefe do Núcleo de Planejamento |
FG - 1 |
01 |
Chefe do Núcleo de Finanças |
FG - 1 |
01 |
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 12 de janeiro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.