LEI Nº 2.528, DE 15 DE JANEIRO DE 1988

 

AUTOR: VER. MARCIO DE ARRUDA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.863 DE 19/01/88

 

PROIBE O CONSUMO DA DROGA CONHECIDA PELA DESIGNAÇÃO DE "ANABOLIZANTE ASTERÓIDE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o consumo da droga sob a designação de "ANABOLIZANTE ASTERÓIDE" em todos os clubes, academias de ginástica e estabelecimentos congêneres instalados neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 15 de janeiro de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.