LEI Nº 2.529, DE 15 DE JANEIRO DE 1988

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.863 DE 19/01/88

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE BAIRRO POPULAR EM BAIRRO DE NOSSA CAPITAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de BAIRRO POPULAR, o tradicional bairro de nossa Capital que faz limites com as seguintes ruas: São Sebastião, Av. Dom Bosco, Rua Felinto Muller e Avenida Getúlio Vargas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 15 de janeiro de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.