AUTOR: VER. ROBERTO NUNES
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.863 DE 19/01/88
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de BAIRRO POPULAR, o tradicional bairro de nossa Capital que faz limites com as seguintes ruas: São Sebastião, Av. Dom Bosco, Rua Felinto Muller e Avenida Getúlio Vargas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 15 de janeiro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.