AUTOR: VER. LUIZ ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.897 DE 09/03/88
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do § 6º,
artigo 35, da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei, denominado
oficialmente o tradicional BAIRRO DO BAÚ, com esse nome.
§ 1º O Bairro do Baú faz limites com os seguintes
Bairros: Lixeira, Bosque da Saúde, Araés, Mandioca e
Centro.
§ 2º São os seguintes os limites do Bairro:
a) Inicia na Av. Hist. Rubens de Mendonça, confluência com a
Rua dos Bandeirantes;
b) Subindo pela
Rua São Benedito, terminando na rua Prof. João Félix;
c) Daí da rua
Prof. João Félix, segue-se até a Av. Miguel Sutil.
d) Desta segue-se
até a Rua Des. José de Mesquita;
e) E desta - Des. José de Mesquita -, até a Av. Mato Grosso;
f) Desta última –
Av. Mato Grosso -, segue-se por fim até Av. Historiador Rubens de Mendonça,
fechando-se o perímetro do Bairro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em
03 de março de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.