O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada nesta cidade, no bairro denominado “Paiol de pólvora”, 1ª zona, uma /escola Municipal, mixta de instrução primária.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 10 de julho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.