AUTOR: VER. JOÃO REGIS
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.910 DE 28/03/88
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, nos termos do § 6º do artigo 35 da lei 3.770 de 14 de setembro de 1976, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Bairro Jardim Petrópolis na letra "d" do item I do artigo 4º da nova redação dada pela Lei 2370 de 23/05/86, considerando-o estritamente familiar, unifamiliar.
Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se JARDIM PETRÓPOLIS a área assim delimitada: - Partindo da Av. Fernando Correa da Costa desde o Córrego do Barbado às margens da Avenida e em frente ao Jardim das Américas, seguindo pela Avenida Tancredo Neves até encontrar-se com a Av. Carmindo de Campos pelo Córrego do Barbado, e, por esta até a Avenida Fernando Correa da Costa, seguindo-se até o ponto inicial entre o Córrego do Barbado e a Avenida Fernando Correa da Costa em frente ao Jardim das Américas.
Art. 3º Fica respeitada a área comercial e os loteamentos aprovados especificamente para fins residenciais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 24 de março de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.