AUTOR: GOMERALDO DE BARROS
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.930 DE 29/04/88
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Associação de Moradores do Parque Atalaia, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, 28 de abril de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.