O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Travessa Gal. Heliodoro de Miranda” o trecho que, em prosseguimento à Travessa Major Gama, faz a ligação das ruas Barão de Melgaço e Comandante Costa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 06 de julho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.