LEI Nº 2.564, DE 06 DE JUNHO DE 1988

 

AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.955 DE 07/06/88

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM BRAZIL, NESTA CAPITAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direito a Associação de Moradores do Bairro Jardim Brasil, com sede nesta Capital. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 06 de junho de 1988

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito   Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.