LEI Nº 2.566, DE 06 DE JUNHO DE 1988

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.955 DE 07/06/88

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO POÇÃO, NESTA CAPITAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Moradores do Bairro Poção, com sede à Av. Amarilio de Almeida s/nº, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 06 de junho de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.