LEI Nº 2.567, DE 06 DE JUNHO DE 1988

 

AUTOR: VER. OVÍDIO FERNANDES

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.955 DE 07/06/88

 

DECLARA DE UTILIDADE MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Associação dos Moradores do Bairro São Francisco de Assis, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 06 de junho de 1988.  

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.