LEI Nº 2.568, DE 06 DE JUNHO DE 1988

 

AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.955 de 07/06/88

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DOS SETORES I, III E IV DO CPA III, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Moradores Unidos dos Setores, I, III e IV do CPA III com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT 06 de junho de1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.