AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.955 de 07/06/88
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Moradores Unidos dos Setores, I, III e IV do CPA III com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT 06 de junho de1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.