LEI Nº 2.574, DE 10 DE JUNHO DE 1988

 

AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.961 DE 15/06/88

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO DE DEFESA DA MULHER DO ESTADO DE MATO GROSSO. (CENTRO MULHER/MT)

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, o Centro Social Comunitário de Defesa da Mulher do Estado de Mato Grosso. (CENTROMULHER/MT), com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá 10 de junho de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.