LEI Nº 2.575, DE 10 DE JUNHO DE 1988

 

AUTOR: VER. ARNALDO CAMARÃO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.967 DE 23/06/88

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO BAIRRO MORADA DA SERRA E BAIRROS CIRCUNVIZINHOS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direitos, o "Conselho Comunitário de Segurança do Bairro Morada da Serra e Bairros Circunvizinhos".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá 10 de junho de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.