AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.967 DE 23/06/88
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de" Rua Pirá-Andira ", a atual rua "A", do Bairro Residencial São José, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá 23 de junho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.