AUTOR: VER. MAURO LUCIO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.974 DE 04/07/88
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do § 6º do artigo 35, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua das Andorinhas, a atual Rua 94, da Quadra 120, localizada no CPA-IV, 3ª etapa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 29 de junho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.