LEI Nº 2.582, DE 29 DE JUNHO DE 1988

 

AUTOR: VER. MAURO LUCIO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.974 DE 04/07/88

 

DENOMINA-SE DE RUA DAS ANDORINHAS A ATUAL RUA 94, QUADRA 120 LOCALIZADA NO CPA-IV, NESTA CAPITAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do § 6º do artigo 35, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua das Andorinhas, a atual Rua 94, da Quadra 120, localizada no CPA-IV, 3ª etapa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 29 de junho de 1988.

 

LUIZ ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.