AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.974 DE 04/07/88
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 6º do artigo 35 da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A atual Rua 9, do Bairro Jardim Havaí, passará a denominar-se de "Rua 21 de Abril".
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 30 de junho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.