LEI Nº 2.586, DE 30 DE JUNHO DE 1988

 

AUTOR: VER. MAURO LUCIO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.974 DE 04/07/88

 

DENOMINA-SE DE RUA JOÃO DE BARRO, A ATUAL RUA 68, QUADRA 96, LOCALIZADA NO CPA-IV, NESTA CAPITAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, nos termos do § 6º do art. 35 da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Rua João de Barro", a atual Rua 68, Quadra 96, localizada no CPA-IV, 3ª etapa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 30 de junho de 1988.

 

LUIZ ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.