LEI Nº 2.590, DE 11 DE JULHO DE 1988

 

AUTOR: VER. ARNALDO CAMARÃO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.981 DE 13/07/88

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNCIPAL A GUARDA-MIRIM DA MORADA DA SERRA E BAIRROS CIRCUNVIZINHOS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Guarda-Mirim da Morada da Serra e Bairros Circunvizinhos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT 11 de julho de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.