AUTOR: VER. ARNALDO CAMARÃO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.981 DE 13/07/88
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Guarda-Mirim da Morada da Serra e Bairros Circunvizinhos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT 11 de julho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.