LEI Nº 2.591, DE 11 DE JULHO DE 1988

 

AUTOR: VER. LUIZ ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.981 DE 13/07/88

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA TABERNÁCULO EVANGÉLICO DAS MISSÕES, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a Igreja Tabernáculo Evangélico Das Missões, com sede à Rua 04 de Janeiro s/nº, Bairro Jardim Leblon, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 11 de julho de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.