AUTOR: VER. LUIZ ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.981 DE 13/07/88
DANTE MARTINS E OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos, a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Cuiabá, com sede à Rua das Margaridas, nº 56 - Bairro Jardim Cuiabá, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT 11 de julho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.