LEI Nº 2.596, DE 11 DE JULHO DE 1988

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.981 DE 13/07/88

 

CONCEDE REAJUSTAMENTO AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos da Administração Direta Municipal reajustamento de 36,09% (trinta e seis e nove décimos por cento) sobre a remuneração do mês de maio de 1988.

 

Parágrafo único. O pagamento do reajuste acima citado, será efetuado em (07) sete parcelas iguais mensais e cumulativas a partir do mês de junho de 1988

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de cotação própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT 11 de julho de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.