AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.981 DE 13/07/88
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos da Administração Direta Municipal reajustamento de 36,09% (trinta e seis e nove décimos por cento) sobre a remuneração do mês de maio de 1988.
Parágrafo único. O pagamento do reajuste acima citado, será efetuado em (07) sete parcelas iguais mensais e cumulativas a partir do mês de junho de 1988
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de cotação própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT 11 de julho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.