LEI Nº 2.604, DE 18 DE JULHO DE 1988

 

AUTOR: VER. PAULO BORGES

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.990 DE 26/07/88

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A COMUNHÃO ESPÍRITA SEAEIROS DO BEM.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a Comunhão Espírita Seaeiros do Bem, situado à Rua 78, Quadra 23, Setor I - CPA-III (Morada da Serra).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT 18 de julho de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.