AUTOR: VER. PAULO BORGES
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.990 DE 26/07/88
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a Comunhão Espírita Seaeiros do Bem, situado à Rua 78, Quadra 23, Setor I - CPA-III (Morada da Serra).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT 18 de julho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.