LEI Nº 2.606, DE 18 DE JULHO DE 1988

 

AUTOR: VER. LUIZ ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.990 DE 26/07/88

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE SERRA ACIMA (A.P.P.S.A.).

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Associação dos Pequenos Produtores de Serra Acima - (A.P.P.S.A.), com sede na Colônia Mata Grande no Município de Cuiabá – MT.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT 18 de julho de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.