AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.990 DE 26/07/88
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido da Estrutura Básica da Secretaria Municipal de Viação e Obras para a Estrutura Básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, o Departamento de Paisagismo, constante do nº 4, do inciso V, art. 47, da Lei nº 2.259, de 26 de abril de 1985, que passa a denominar-se Departamento de Florestas, Parques e Jardins.
Art. 2º A Divisão de Conservação e Poda e Divisão de Ajardinamento, subordinadas ao referido Departamento de Paisagismo passam a denominar-se, respectivamente, Divisão de Parques e Divisão de Jardins, conservando os serviços especificados no dispositivo acima citado.
Art. 3º A Divisão do Horto Florestal, subordinada ao Departamento Técnico, constante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, conforme art. 3º, inciso V, nº 1, da Lei nº 2.307, de 05 de novembro de 1985, passará a integrar o Departamento de Florestas, Parques e Jardins.
Art. 4º Face as alterações acima, o art. 3º, inciso V, da Lei nº 2307 de 05 de novembro de 1985, que dispõe sobre as competências e a estrutura básica de Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3º
............................................................................................
V - ...................................................................................................
3 - Departamento de Florestas, Parques e Jardins:
- Divisão de Horto Florestal
Serviço de Produção de Sementes e Mudas
- Divisão de Parques
Serviço de Podas
- Divisão de Jardins
Serviço de Conservação de
Praças"
Art. 5º Acrescenta a alínea "g" ao art. 2º, da Lei nº 2.307, de 05 de novembro de 1985.
"Art. 2º ............................................................................................
g) desenvolver, executar e manter
os serviços relativos a paisagismo, parques e jardins da cidade".
Art. 6º Os cargos em comissão relativos nos órgãos especificados no art. 1º desta Lei, passarão a integrar o quadro da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, apresentado pela Lei nº 2.307, de 05 de novembro de 1985.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT 18 de julho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.