AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.990 DE 26/07/88
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A construção de ondulações transversais (quebra-mola) nas vias pública de Cuiabá deverá obedecer as Normas Técnicas contidas na Resolução nº 635/84 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTAN.
Art. 2º (vetado)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 18 de julho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.