LEI 2.609, DE 18 DE JULHO DE 1988

 

AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.990 DE 26/07/88

 

REGULA A APLICAÇÃO DAS NORMAS TÉCNICAS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO Nº 635/84 DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS (QUEBRA MOLAS) NAS VIAS PÚBLICAS DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A construção de ondulações transversais (quebra-mola) nas vias pública de Cuiabá deverá obedecer as Normas Técnicas contidas na Resolução nº 635/84 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTAN.

 

Art. 2º (vetado)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 18 de julho de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.