AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.990 DE 26/07/88
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Cel. Estevão Torquato da Silva, o Campo de Futebol existente no Parque Nova Esperança, área verde - AL, compreendido entre as Ruas A 7 e C, medindo 100,00m x 80,00m (8.000m²), nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT 22 de julho de 1988
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.