LEI Nº 2.614, DE 22 DE JULHO DE 1988

 

AUTOR: VER. LUIZ ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.990 DE 26/07/88

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE "VILA LULÚ CUIABANO", A VIA PÚBLICA QUE INTERLIGA AS RUAS: VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA E FLORIANO PEIXOTO, NO QUADRILÁTERO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS ZULMIRA CANAVARROS E BATISTA DAS NEVES.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "VILA LULÚ CUIABANO", a via pública - travessa - localizada no centro da Capital, entre as Ruas: Voluntários da Pátria e Mal. Floriano Peixoto, paralela às Ruas Zulmira Canavarros e Batista das Neves.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT 22 de julho de 1988

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.