AUTOR: VER. LUIZ ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.990 DE 26/07/88
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "VILA LULÚ CUIABANO", a via pública - travessa - localizada no centro da Capital, entre as Ruas: Voluntários da Pátria e Mal. Floriano Peixoto, paralela às Ruas Zulmira Canavarros e Batista das Neves.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT 22 de julho de 1988
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.