LEI Nº 2.615, DE 22 DE JULHO DE 1988

 

AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.990 DE 26/07/88

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE BENEDITO OVÍDIO PEDROSO, AO TRECHO QUE LIGA A RODOVIA EMANUEL PINHEIRO AO DISTRITO DO COXIPÓ DO OURO, ATÉ AO LOGRADOURO DENOMINADO DE CAPELA.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O trecho que liga a Rodovia Emanuel Pinheiro ao Distrito do Coxipó do Ouro, até ao Logradouro denominado de Capela passará a denominar-se de BENEDITO OVÍDIO PEDROSO.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT 22 de julho de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.