AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.990 DE 26/07/88
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho que liga a Rodovia Emanuel Pinheiro ao Distrito do Coxipó do Ouro, até ao Logradouro denominado de Capela passará a denominar-se de BENEDITO OVÍDIO PEDROSO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT 22 de julho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.