LEI Nº 2.616, DE 18 DE AGOSTO DE 1988

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.008 DE 19/08/88

 

CONCEDE REAJUSTAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do § 6º Artigo 35 da Lei Orgânica dos Municípios promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Funcionários da Câmara Municipal de Cuiabá, Reajustamento de 36,09% (trinta e seis e nove décimos por cento) sobre remuneração do mês de maio de 1988, mantida a aplicação mensal da URP.

 

Parágrafo único. O pagamento do reajuste acima citado será efetuado em 07 (sete) parcelas iguais mensais e cumulativas a partir do mês de junho de 1988.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 18 de agosto de 1988.

 

LUIZ ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.