LEI Nº 2.619, DE 06 DE OUTUBRO DE 1988

 

AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 07/10/88

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE ESPÍRITA "PAULO DE TARSO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, com todos os fins e direitos a Sociedade Espírita "Paulo de Tarso", com sede nesta Capital, sito à Av. São Sebastião s/nº (Bairro Cidade Alta).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT 06 de outubro de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.