LEI Nº 2.623, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1988

 

AUTOR: VER. LUIS ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.061 DE 09/11/88

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O MOVIMENTO LEIGO "PASTORES DO MENOR", COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, o Movimento Leigo "Pastores do Menor", com sede na Capela São Benedito, Bairro Boa Esperança, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT 08 de novembro de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.