AUTOR: VER. LUIZ ESTEVÃO TORQUATO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.061 DE 09/11/88
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Bandeira e Adjacências, com sede na Rodovia Dep. Emanuel Pinheiro, km 16 - Cuiabá/Chapada dos Guimarães.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT 08 de novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.