LEI Nº 2.624, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1988

 

AUTOR: VER. LUIZ ESTEVÃO TORQUATO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.061 DE 09/11/88

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO BANDEIRA E ADJACÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Bandeira e Adjacências, com sede na Rodovia Dep. Emanuel Pinheiro, km 16 - Cuiabá/Chapada dos Guimarães.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT 08 de novembro de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.