AUTOR: VER. MAURO LÚCIO RODRIGUES
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.061 DE 09/11/88
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, o Centro Espírita São Cosme e São Damião com sede à Rua 81 - Quadra 28 - Casa 07 - Setor 01 - CPA-III, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT 08 de novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.