AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.061 DE 09/11/88
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Filantrópica São Judas Tadeu, situada à Rua 311, Quadra 99 - Setor 03 Bairro Tijucal, Cuiabá-MT.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT 08 de novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.