LEI Nº 2.627, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1988

 

AUTOR: VER. MIGUEL LEÔNCIO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.061 DE 09/11/88

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A IGREJA EVANGÉLICA PETENCOSTAL JESUS TE AMA.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a Igreja Evangélica Petencostal Jesus Te Ama, com sede nesta Capital, sito a Av. Agrícola Paes de Barros nº 654.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT 08 de novembro de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.