LEI Nº 2.628, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988

 

AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.069 DE 23/11/88

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO BAIRRO NOVO PARAÍSO, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Associação de Mulheres do Bairro Novo Paraiso, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT 21 de novembro de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.