AUTOR: VER. LUIZ ESTEVÃO TORQUATO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 24/11/88
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.569, de 10 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A atual Rua 30 ou Rua Bahia do Bairro Morada da Serra- CPA II, passará a denominar-se de Rua Jornalista Caramuru de Campos Maciel".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 24 de novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.