LEI Nº 2.632, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988

 

AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.073 DE 29/11/88

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DOS INSTITUTOS DE BELEZA DO ESTADO DE MATO GROSSO NESTA CAPITAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Profissionais dos Institutos de Beleza do Estado de Mato Grosso, Nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT 29 de novembro de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.