LEI Nº 2.633, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988

 

AUTOR: VER. MARCIO DE ARRUDA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.073 DE 29/11/88

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A IGREJA EVANGÉLICA PETENCOSTAL MISSÃO DO DEUS VIVO.

  

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Municipal, para todos os fins e direitos a Igreja Evangélica Petencostal Missão do Deus Vivo, Nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT 29 de novembro de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.