LEI Nº 2.634, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.082 DE 13/12/88

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JUVENTINO CLARO DE ALMEIDA, NO BAIRRO AREÃO NESTA CAPITAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara aprovou, e eu, nos termos do parágrafo 6º, artigo 35 da Lei Orgânica dos Municípios promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de Direito a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JUVENTINO CLARO DE ALMEIDA, no Bairro Areão, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 08 de dezembro de 1988.

 

LUIZ ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.