LEI Nº 2.636, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.092 DE 27/12/88

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, PARA O TRIÊNIO DE 1989/1991.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual do Município de Cuiabá para o Triênio 1989/1991, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil, à Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976 e a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, compreende uma estimativa da Receita e Despesa para o período, no valor de Cz$ 1.509.517.133.796 (Hum trilhão, quinhentos e nove bilhões, quinhentos e dezessete milhões, cento e trinta e três mil, setecentos e noventa e seis cruzados).

 

Art. 2º A Receita estimada no Orçamento Plurianual do Município de Cuiabá para o Triênio 1989/1991, terá o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS

1989

1990

1991

TOTAL

 

RECEITAS CORRENTES

 

36.636.379.276

 

146.545.517.104

 

586182.068.416

 

769.363.964.796

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

6.653.848.000

26.615.392.000

106.461.568.000

139.730.808.000

RECEITA PATRIMONIAL

393.291.000

1.573.164.000

6.292.656.000

8.259.111.000

TRANSF. CORRENTES

27.687.924.276

110.751.697.104

443.006.788.416

581.446.409.796

OUTRAS REC. CORRENTES

1.901.316.000

7.605.264.000

30.421.056.000

39.927.636.000

RECEITAS DE CAPITAL

35.245.389.000

140.981.556.000

563.926.224.000

740.153.169.000

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

25.571.012.926

102.284.051.704

409.136.206.816

536.991.271.446

ALIENAÇÕES DE BENS

1.725.000

6.900.000

27.600.000

36.225.000

TRANSF. DE CAPITAL

9.672.651.074

38.690.604.296

154.762.417.184

203.125.672.554

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

___

 

___

___

___

TOTAL

71.881.768.276

287.527.073.104

1.150.108.292.416

1.509.517.133.796

 

 Art. 3º A despesa prevista na forma do artigo 1º desta Lei, será discriminada por função como segue:

 

FUNÇÃO

1989

1990

1991

TOTAL

 

LEGISLATIVA

 

1.559.314.000

 

6.237.256.000

 

24.949.024.000

 

32.745.594.000

ADM. E PLANEJAMENTO

17.163.597.645

68.654.390.580

274.617.562.320

360.435.550.545

AGRICULTURA

524.731.000

2.098.924.000

8.395.696.000

11.019.351.000

EDUC. E CULTURA

9.600.000.000

38.400.000.000

153.600.000.000

201.600.000.000

HAB. E URBANISMO

30.094.217.353

120.376.869.412

481.507.477.648

631.978.564.413

IND. COM. SERVIÇOS

119.200.000

476.800.000

1.907.200.000

2.503.200.000

SAÚDE E SANEAMENTO

10.942.771.000

43.771.084.000

175.084.336.000

229.798.191.000

ASSIST. E PREVIDÊNCIA

764.487.278

3.057.949.112

12.231.796.448

16.054.232.838

TRANSPORTE

703.450.000

2.813.800.000

11.255.200.000

14.772.450.000

SUB-TOTAL

71.471.768.276

285.887.073.104

1.143.548.292.416

1.500.907.133.796

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

410.000.000

1.640.000.000

6.560.000.000

8.610.000.000

TOTAL

71.881.768.276

287.527.073.104

1.150.108.292.416

1.509.517.133.796

 

Art. 4º A despesa prevista nos projetos e atividades discriminados nos quadros integrantes desta Lei, e a Receita estimada para cada exercício financeiro poderão ser corrigidos e reajustadas por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias anuais mediante créditos adicionais, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem suprimidos, reformulados ou criados novos projetos e atividades programadas nos anexos constantes desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 12 de dezembro de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.