LEI Nº 2.640, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.091 de 26/12/88

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A “SOCIEDADE CLARETIANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA – SOCEA”, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Sociedade Claretiana de Educação e Assistências – SOCEA, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT 22 de dezembro de1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.