AUTOR: VER. ROBERTO NUNES
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, nos termos da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1976, art. 35 e parágrafos, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no Município de Cuiabá, a Secretaria do Meio-Ambiente que terá como finalidade de preservar o Meio Ambiente e disciplinar todas as ações a ele ligado.
Art. 2º As despesas da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam prever.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 28 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.