LEI Nº 2.656, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.094 DE 29/12/88

 

CONCEDE REAJUSTE AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal de Cuiabá, reajuste de 45.67% (quarenta e cinco, sessenta e sete décimos por cento), sobre a remuneração do mês de dezembro de 1988.

 

§ 1º Esse reajuste é aplicável às remunerações que tiveram atualização pela variação da URP.

 

§ 2º O pagamento do reajuste de que trata esta lei será efetuado em 06 (seis) parcelas iguais mensais e consecutivas a partir do mês de janeiro de 1989.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 28 de dezembro de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.