LEI Nº 2.661, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTOR: MESA DA CÂMARA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.093 DE 30/12/88

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nºs. 2.070, DE 06/06/83, 2.262, DE 10/05/85, 2.319, DE 26/11/85 E 2.432, DE 12/10/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam mantidos os atuais cargos do Quadro da Câmara Municipal de Cuiabá - constantes das Leis nºs 2.070, de 06/06/83, 2.262 de 10/05/85, 2.319, de 26/11/85, e 2.432, de 12/10/87, e outras - Extinguindo-se tão somente, a quantidade de vagas.

 

§ 1º O número de vagas dos cargos da Câmara Municipal de Cuiabá, será definido, por Ato da Mesa Diretora, de acordo com a necessidade da Administração.

 

§ 2º Ficam mantidos os números de cargos providos efetivamente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

    

Palácio Alencastro, 30 de dezembro de 1988. 

                               

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.