AUTOR: VER. WILSON SANTOS
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.181 DE 09/05/89
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal o Conselho de Integração Comunitária dos Núcleos Habitacionais da Morada da Serra - CPA'S 1,2,3,e 4 - entidade civil sem fins lucrativos, sediada nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, 02 de maio de 1989.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.