LEI Nº 2.666, DE 02 DE MAIO DE 1989

 

AUTOR: VER. WILSON SANTOS

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.181 DE 09/05/89

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA DOS NÚCLEOS HABITACIONAIS DA MORADA DA SERRA, NESTA CAPITAL.-(CPA'S 1,2,3,e 4).

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal o Conselho de Integração Comunitária dos Núcleos Habitacionais da Morada da Serra - CPA'S 1,2,3,e 4 - entidade civil sem fins lucrativos, sediada nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 02 de maio de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.