LEI Nº 2.667, DE 02 DE MAIO DE 1989

 

AUTOR: VER. ARTHUR BASTOS JORGE

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.181 DE 09/05/89

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE "AVENIDA REPÚBLICA DO LÍBANO", AO TRECHO PAVIMENTADO E COMPREENDIDO ENTRE A ESTAÇÃO RODOVIÁRIA E O TREVO DE ACESSO À RODOVIA EMANUEL PINHEIRO QUE DEMANDA À CIDADE DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Avenida República do Líbano", o trecho pavimentado e compreendido entre a Estação Rodoviária e o Trevo de acesso à Rodovia "Emanuel Pinheiro" que demanda à cidade de Chapada dos Guimarães.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 02 de maio de 1989.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.